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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0018638-91.2026.8.16.0182 Recurso: 0018638-91.2026.8.16.0182 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): ALTIVIR ARCHANGELO ZANIN Agravado(s): BANCO INBURSA S.A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDO. PLEITO DE ARQUIVAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Trata-se de Agravo Interno, interposto por ALTIVIR ARCHANGELO ZANIN, em face da decisão monocrática que não conheceu os embargos de declaração opostos. Intimada, a parte agravada deixou transcorrer o prazo in albis (mov. 10.1). É o relato do essencial. Ocorre que, na sequência, adveio manifestação do ora agravante relatando o deferimento do pleito de concessão das benesses da justiça gratuita, requerendo, assim, o julgamento do presente agravo interno como prejudicado (mov. 13.1). Diante do exposto julgo prejudicado o agravo interno, ante a ausência de interesse processual superveniente. Determino a intimação das partes. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e comunicações. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz Relator
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